Acesso Finidirecto
    Net24
    Certificado Digital

    Cert. digital:

    Acessos Rápidos

    Você está em:

    Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à criação do próprio emprego

    É uma Linha de Apoio para Desempregados, Jovens à procura do primeiro emprego e Trabalhadores Independentes com baixos rendimentos, que permite o acesso facilitado a empréstimos bancários com bonificações, apoiando a criação da sua própria empresa/ posto de trabalho.

    Foi celebrado entre a CEMG, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP), a Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante - Sociedades de Garantia Mútua, um Protocolo de Colaboração com a designação de Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego - IEFP.

    O objetivo desta Linha de Apoio é o de permitir que Desempregados, Jovens à procura do primeiro emprego e Trabalhadores Independentes com baixos rendimentos tenham acesso a empréstimos bancários de forma mais facilitada e com bonificações, facilitando a criação da sua própria empresa/posto de trabalho.


    Os destinatários do Programa Nacional de Microcrédito, acompanhado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), podem igualmente beneficiar desta Linha de Apoio.

     

    Faça a sua candidatura através do Montepio e crie a sua própria Empresa!

     

    São destinatários da linha de crédito os desempregados inscritos nos centros de emprego, com capacidade e disponibilidade para o trabalho, que se encontrem numa das seguintes situações:

    - Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, ou desempregados inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;

    - Jovens à procura do primeiro emprego, entendendo-se como tal as pessoas sem atividade profissional, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que nunca desenvolveram uma atividade profissional, ou tendo desenvolvido, a sua duração, seguida ou interpolada, não tenha ultrapassado os 12 meses;

    - Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;

    - Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve atividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

    A aferição da idade efetua-se à data da entrega do pedido de financiamento.

    O IEFP, I.P. certificará a elegibilidade dos destinatários mediante declaração a emitir para o efeito.


    São destinatários do Programa Nacional de Microcrédito, beneficiando de apoio através da Microinvest, todos aqueles que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e que estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio viável e perfil de empreendedores e formulem e apresentem projetos viáveis para criar e consolidar postos de trabalho sustentáveis.


    A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) apreciará e certificará como elegíveis as candidaturas à Microinvest ao abrigo do Programa Nacional de Microcrédito, previamente à apresentação ao Montepio pelos promotores.

     

     

    LINHA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO


    Linha MICROINVEST INVEST +
    Montante Máximo da Linha de Crédito 30 milhões de euros 85 milhões euros
    Montante Máximo por Operação 20.000 euros 100.000 euros
    Taxa de Juro da Operação Eur1M + 2,5%
    Taxa de Juro a suportar pelo Cliente Eur1M + 0,25% (Tx.mínima aplicável de 1,5% e máxima de 3,5%)
    A taxa de juro referida é aplicável durante os primeiros 3 anos (período em que o IEFP, I.P. bonifica a taxa de juro). Após este período, a empresa paga a taxa de juro da operação, com um mínimo de 1,5% e um máximo de 3,5%.
    Prazo da Operação 84 meses
    Período de Carência 24 meses de período de carência de capital. O IEFP, I.P. assumirá o pagamento dos juros devidos pelo Beneficiário durante os primeiros 12 meses de vigência do contrato.
    Taxa de Juro a suportar pelo IEFP, I.P. A taxa de juro será bonificada pelo IEFP, I.P., assim como a comissão de garantia mútua aplicável pela SGM. A bonificação da taxa de juro corresponde ao valor do spread (2,5%), subtraído de 0,25% e será devida durante os três primeiros anos de vigência do crédito.
    Período de Reembolso 60 meses
    Período de Utilização 50% na contratação + 2 tranches de 25% 30% na contratação + 2 tranches de 35%
    Reembolso Prestações constantes, iguais, mensais e postecipadas
    Tipo de Operações Empréstimos de médio e longo prazo
    Amortizações antecipadas É permitido o reembolso antecipado (total ou parcial) do capital mutuado, não sendo cobrada qualquer comissão de amortização antecipada
    Despesas Operações isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas. A empresa apenas suporta os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, nomeadamente: avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas e outras despesas similares.

    Requisitos dos Projetos

    O projeto de criação de empresa não pode implicar:

    - Uma dimensão inicial superior a 10 postos de trabalho;
    - Um investimento superior a 200.000 euros, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio. O fundo de maneio objeto de financiamento não pode representar mais de 30% do investimento elegível do projeto;
    - Os projetos devem apresentar viabilidade económico-financeira;
    - No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral;
    - A empresa referida no ponto anterior não pode, também, ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo número detenham 25% ou mais do respetivo capital;
    - A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito ao investimento, sem prejuízo de prorrogação mediante acordo da CEMG, da sociedade de garantia mútua e do IEFP, I.P..

     


    Consulte as condições específicas desta linha de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego através do seu Gestor de Cliente ou em qualquer Balcão do Montepio.

     

    Esclarecimento Adicional

    * Campo de preenchimento obrigatório

    **Os dados recolhidos serão processados informaticamente e destinam-se apenas a ser utilizados pelo Montepio e Empresas Associadas. Se necessário poderá ter acesso à informação pessoal, para a corrigir, aditar ou eliminar, mediante contacto com o Montepio.