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    Créditos Documentários Importação/Exportação

    A carta de crédito à medida dos Beneficiários e dos Ordenadores

    Por Crédito Documentário, Carta de Crédito ou simplesmente, Crédito, designa-se todo o acordo de qualquer modo denominado ou descrito, pelo qual um Banco (o Banco Emitente) atua a pedido e por instruções de um Cliente (o Ordenador) ou por sua própria conta:

    - Fica obrigado a efetuar um pagamento a um terceiro (o Beneficiário) ou a quem este indicar, ou a
    aceitar e pagar efeitos comerciais (Saques) sacados pelo Beneficiário:


    - Autoriza outro Banco a efetuar o dito pagamento ou a aceitar e pagar os ditos efeitos comerciais;


    - Autoriza outro Banco a negociar, contra a apresentação dos documentos estipulados, desde que os termos e condições do Crédito sejam cumpridos.

     

    No caso de um Crédito Documentário de Exportação - para o beneficiário/exportador trata-se de
    um contrato através do qual um Banco, normalmente no exterior, se compromete a pagar um
    determinado montante, à vista e/ou a prazo, contra os documentos previstos nesse contrato,
    desde que todos os seus termos e condições sejam cumpridos.

    No caso de um Crédito Documentário de Importação - trata-se de um contrato através do qual um
    Banco, a pedido de um cliente, se compromete a pagar à vista e/ou a prazo um determinado
    montante contra a apresentação de determinados documentos, nele previstos, de total acordo
    com os seus termos e condições.

     

    Intervenientes

    Ordenador (Comprador): Entidade que dá instruções ao Banco para abertura do Crédito e por
    conta e ordem de quem esse Banco emite.

    Beneficiário (Vendedor): Entidade a favor de quem o Crédito é emitido e a quem o montante
    será atribuído após a apresentação dos documentos requeridos em conformidade com os termos
    e condições do mesmo.

    Banco Emitente: Banco que emite o Crédito, a pedido e de acordo com as instruções do
    Ordenador. Este Banco assume um compromisso firme de pagamento perante o Beneficiário,
    desde que todos os termos e condições do Crédito tenham sido cumpridos.


    Banco Notificador/Avisador: Banco que receciona o Crédito e o comunica ao Beneficiário,
    assumindo a sua intervenção como mero notificador ou juntando a sua confirmação/domiciliação.
    Banco Confirmador: Banco que assume perante o Beneficiário o compromisso firme de
    pagamento, desde que cumpridos os termos e condições do Crédito. Este compromisso é
    solidário com o do Banco Emitente.

    Banco Confirmador: Banco que assume perante o Beneficiário o compromisso firme de
    pagamento, desde que cumpridos os termos e condições do Crédito. Este compromisso é
    solidário com o do Banco Emitente.

    Banco Negociador: Banco designado pelo Emitente para proceder à negociação dos
    documentos, adiantando os fundos ao Beneficiário, contra a apresentação dos documentos em
    conformidade com os termos e condições do Crédito.

     

    Tipos de Créditos Documentários

    - Quanto à Revogabilidade

    Apesar dos Créditos poderem ser Revogáveis ou Irrevogáveis, O Montepio recorre
    exclusivamente a Créditos Irrevogáveis, isto é, uma vez emitidos só podem ser alterados ou
    anulados com o acordo de todos os intervenientes.

    - Quanto à Utilização

    Em função do acesso do Beneficiário aos fundos garantidos pelos Créditos, desde que os seus
    termos e condições sejam cumpridos, estes podem ser:

    À Vista: O Beneficiário recebe o montante do Crédito quando da apresentação dos documentos,
    em conformidade com os termos e condições do mesmo, no local da sua validade para utilização.

    A Prazo: O pagamento só é efetuado ao Beneficiário no vencimento previsto no Crédito, desde
    que os documentos apresentados estejam em conformidade com os termos e condições da Carta
    de Crédito.

    Misto: O valor do Crédito é pago ao Beneficiário, parte à vista e o restante a prazo, no
    vencimento previsto, desde que os documentos apresentados estejam em conformidade com os
    termos e condições da Carta de Crédito.

    Aceite: Créditos a prazo quando o Beneficiário, aquando da utilização, apresenta os documentos
    com um saque sobre o Banco Emitente ou qualquer outro Banco designado.
    Negociação: Quando o Banco Emitente designa outro Banco junto do qual o Crédito é utilizável
    por negociação. Este Banco designado fica autorizado, se assim o entender, a comprar letras e/ou
    documentos ao abrigo de uma apresentação em conformidade, adiantando ou concordando em
    adiantar fundos ao Beneficiário, sem recurso, na data, ou antes, em que o reembolso é devido.

    - Quanto à Forma

    Notificados: Créditos que não exigem confirmação por parte do Banco Notificador/Avisador, não
    assumindo este qualquer compromisso de pagamento, limitando-se a garantir a autenticidade da
    Carta de Crédito.

    Confirmados: Quando um Banco junta a sua confirmação à Carta de Crédito, assumindo um
    compromisso irrevogável de pagamento perante o Beneficiário e uma responsabilidade idêntica à
    do Banco Emitente. Para juntar a sua confirmação, o Montepio terá em linha de conta fatores
    como o risco país do Banco Emitente, o risco de crédito deste e a conformidade dos termos e
    condições da Carta de Crédito.

     

    Outras Modalidades de Créditos Documentários


    Transferível: Carta de Crédito que permite ao Beneficiário designar um ou mais segundos
    Beneficiários, tendo que ser expressamente qualificada como tal. Pode ser transferível no todo ou
    em parte e apenas uma vez, ou seja, o segundo Beneficiário não o pode transferir a um terceiro
    beneficiário. O compromisso do Banco Emitente é extensível ao(s) segundo(s) Beneficiário(s).


    Back to Back: Quando uma Carta de Crédito é emitida tendo como base outra Carta já emitida a
    favor de um Beneficiário e por solicitação deste. São operações autónomas e distintas, porque se
    o Beneficiário pretende adquirir a mercadoria a um fornecedor e não quer desembolsar o seu
    custo, solicita a emissão de um Crédito a favor do seu vendedor. Deve-se, no entanto, assegurar
    que os documentos que servirão para negociar a Carta de Crédito de Exportação são pedidos nos
    termos requeridos na mesma.

    Renovável (Revolving): Crédito cujo montante é renovado sem necessidade de se alterar a
    operação. Pode ser do interesse entre Ordenador e Beneficiário que, após uma expedição de
    mercadorias, existam outras nos mesmos moldes sem necessidade de se abrir nova Carta de
    Crédito.

    Standby Letter of Credit: É um instrumento de garantia, cuja finalidade é assegurar a boa
    execução de um contrato ou obrigação, sendo resgatado pelo Beneficiário contra os documentos
    requeridos, atestando o não cumprimento. Por isso, pode afirmar-se que enquanto um Crédito
    Documentário responde pelo cumprimento de um contrato, uma StandBy responde inversamente
    pelo seu não cumprimento.

     

    Vantagens do Crédito Documentário

    Para o Beneficiário/Exportador:


    - Garantia de pagamento, desde que os termos e condições sejam cumpridos

    - Possibilidade de obtenção do pagamento através de desconto

     

    Para o Ordenador/Importador:


    - Garantia que o pagamento só é efetuado após a apresentação dos documentos estipulados e cumpridas todas as condições da Carta de Crédito

    - Dispensa o pagamento antecipado e/ou imediato, no caso de pagamentos a prazo

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