Por Crédito Documentário, Carta de Crédito ou simplesmente, Crédito, designa-se todo o acordo de qualquer modo denominado ou descrito, pelo qual um Banco (o Banco Emitente) atua a pedido e por instruções de um Cliente (o Ordenador) ou por sua própria conta:
No caso de um Crédito Documentário de Exportação - para o beneficiário/exportador trata-se de
um contrato através do qual um Banco, normalmente no exterior, se compromete a pagar um
determinado montante, à vista e/ou a prazo, contra os documentos previstos nesse contrato,
desde que todos os seus termos e condições sejam cumpridos.
No caso de um Crédito Documentário de Importação - trata-se de um contrato através do qual um
Banco, a pedido de um cliente, se compromete a pagar à vista e/ou a prazo um determinado
montante contra a apresentação de determinados documentos, nele previstos, de total acordo
com os seus termos e condições.
Intervenientes
Ordenador (Comprador): Entidade que dá instruções ao Banco para abertura do Crédito e por
conta e ordem de quem esse Banco emite.
Beneficiário (Vendedor): Entidade a favor de quem o Crédito é emitido e a quem o montante
será atribuído após a apresentação dos documentos requeridos em conformidade com os termos
e condições do mesmo.
Banco Emitente: Banco que emite o Crédito, a pedido e de acordo com as instruções do
Ordenador. Este Banco assume um compromisso firme de pagamento perante o Beneficiário,
desde que todos os termos e condições do Crédito tenham sido cumpridos.
Banco Notificador/Avisador: Banco que receciona o Crédito e o comunica ao Beneficiário,
assumindo a sua intervenção como mero notificador ou juntando a sua confirmação/domiciliação.
Banco Confirmador: Banco que assume perante o Beneficiário o compromisso firme de
pagamento, desde que cumpridos os termos e condições do Crédito. Este compromisso é
solidário com o do Banco Emitente.
Banco Confirmador: Banco que assume perante o Beneficiário o compromisso firme de
pagamento, desde que cumpridos os termos e condições do Crédito. Este compromisso é
solidário com o do Banco Emitente.
Banco Negociador: Banco designado pelo Emitente para proceder à negociação dos
documentos, adiantando os fundos ao Beneficiário, contra a apresentação dos documentos em
conformidade com os termos e condições do Crédito.
Tipos de Créditos Documentários
- Quanto à Revogabilidade
Apesar dos Créditos poderem ser Revogáveis ou Irrevogáveis, O Montepio recorre
exclusivamente a Créditos Irrevogáveis, isto é, uma vez emitidos só podem ser alterados ou
anulados com o acordo de todos os intervenientes.
- Quanto à Utilização
Em função do acesso do Beneficiário aos fundos garantidos pelos Créditos, desde que os seus
termos e condições sejam cumpridos, estes podem ser:
À Vista: O Beneficiário recebe o montante do Crédito quando da apresentação dos documentos,
em conformidade com os termos e condições do mesmo, no local da sua validade para utilização.
A Prazo: O pagamento só é efetuado ao Beneficiário no vencimento previsto no Crédito, desde
que os documentos apresentados estejam em conformidade com os termos e condições da Carta
de Crédito.
Misto: O valor do Crédito é pago ao Beneficiário, parte à vista e o restante a prazo, no
vencimento previsto, desde que os documentos apresentados estejam em conformidade com os
termos e condições da Carta de Crédito.
Aceite: Créditos a prazo quando o Beneficiário, aquando da utilização, apresenta os documentos
com um saque sobre o Banco Emitente ou qualquer outro Banco designado.
Negociação: Quando o Banco Emitente designa outro Banco junto do qual o Crédito é utilizável
por negociação. Este Banco designado fica autorizado, se assim o entender, a comprar letras e/ou
documentos ao abrigo de uma apresentação em conformidade, adiantando ou concordando em
adiantar fundos ao Beneficiário, sem recurso, na data, ou antes, em que o reembolso é devido.
- Quanto à Forma
Notificados: Créditos que não exigem confirmação por parte do Banco Notificador/Avisador, não
assumindo este qualquer compromisso de pagamento, limitando-se a garantir a autenticidade da
Carta de Crédito.
Confirmados: Quando um Banco junta a sua confirmação à Carta de Crédito, assumindo um
compromisso irrevogável de pagamento perante o Beneficiário e uma responsabilidade idêntica à
do Banco Emitente. Para juntar a sua confirmação, o Montepio terá em linha de conta fatores
como o risco país do Banco Emitente, o risco de crédito deste e a conformidade dos termos e
condições da Carta de Crédito.
Outras Modalidades de Créditos Documentários
Transferível: Carta de Crédito que permite ao Beneficiário designar um ou mais segundos
Beneficiários, tendo que ser expressamente qualificada como tal. Pode ser transferível no todo ou
em parte e apenas uma vez, ou seja, o segundo Beneficiário não o pode transferir a um terceiro
beneficiário. O compromisso do Banco Emitente é extensível ao(s) segundo(s) Beneficiário(s).
Back to Back: Quando uma Carta de Crédito é emitida tendo como base outra Carta já emitida a
favor de um Beneficiário e por solicitação deste. São operações autónomas e distintas, porque se
o Beneficiário pretende adquirir a mercadoria a um fornecedor e não quer desembolsar o seu
custo, solicita a emissão de um Crédito a favor do seu vendedor. Deve-se, no entanto, assegurar
que os documentos que servirão para negociar a Carta de Crédito de Exportação são pedidos nos
termos requeridos na mesma.
Renovável (Revolving): Crédito cujo montante é renovado sem necessidade de se alterar a
operação. Pode ser do interesse entre Ordenador e Beneficiário que, após uma expedição de
mercadorias, existam outras nos mesmos moldes sem necessidade de se abrir nova Carta de
Crédito.
Standby Letter of Credit: É um instrumento de garantia, cuja finalidade é assegurar a boa
execução de um contrato ou obrigação, sendo resgatado pelo Beneficiário contra os documentos
requeridos, atestando o não cumprimento. Por isso, pode afirmar-se que enquanto um Crédito
Documentário responde pelo cumprimento de um contrato, uma StandBy responde inversamente
pelo seu não cumprimento.
Vantagens do Crédito Documentário
Para o Beneficiário/Exportador:
- Garantia de pagamento, desde que os termos e condições sejam cumpridos
- Possibilidade de obtenção do pagamento através de desconto
Para o Ordenador/Importador:
- Garantia que o pagamento só é efetuado após a apresentação dos documentos estipulados e cumpridas todas as condições da Carta de Crédito
- Dispensa o pagamento antecipado e/ou imediato, no caso de pagamentos a prazo
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