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    Ordens de Pagamento Sobre o Estrangeiro

    Pagamentos internacionais em segurança

    As Ordens de Pagamento sobre o Estrangeiro são operações bancárias efetuadas por iniciativa de um Ordenador, realizadas através de uma Instituição de Crédito, e que se destinam a transferir quantias em dinheiro a favor de um Beneficiário.

    É uma forma de pagamento e de transferir dinheiro para o estrangeiro utilizada preferencialmente quando existe um elevado grau de confiança entre as partes envolvidas no negócio.

    Ordens de Pagamento Emitidas para o Estrangeiro:
    - Tendo em vista efetuar um determinado pagamento, pode utilizar este meio, dando as suas instruções ao Montepio através dos canais disponíveis. Ao receber estas instruções, o Montepio emite a ordem de pagamento em Euros ou moeda estrangeira (cotada pelo Banco de Portugal), debitando a sua conta e transferindo os fundos para a conta do beneficiário no exterior, diretamente para o banco deste ou através de um correspondente.

    Ordens de Pagamento Recebidas do Estrangeiro:
    - Sempre que aguarde transferências do exterior pode dar instruções ao seu cliente para enviar através do Montepio, que colocará os fundos à sua disposição, obedecendo às normas e prática em vigor. Poderá solicitar aos seus clientes estrangeiros que efetuem os pagamentos a seu favor, fornecendo-lhes o nosso código swift (MPIOPTPL) e o IBAN da sua conta (PT50 seguido do NIB).


    Vantagens:

    - Economia:
    Quando comparadas com outras operações, as ordens de pagamento são a forma mais económica de transferir dinheiro e efetuar pagamentos internacionais, equiparando-se (em alguns casos) aos preços praticados a nível doméstico.(1)

    - Rapidez:
    Este meio de pagamento pode ser executado até 3 dias úteis, desde a receção do pedido de transferência até à entrega dos fundos, constituindo a forma mais rápida de pagamento e de transferir dinheiro para o estrangeiro.(2)

    - Segurança:
    Meio mais seguro que o cheque, porque no seu processo apenas intervêm entidades financeiras. Comodidade: On-line, o Montepio oferece-lhe a possibilidade de emitir as suas ordens de pagamento, deixando de ser necessária a deslocação a um balcão, permitindo assim poupar tempo e dinheiro.


    (1) Às transferências enquadradas no âmbito do Regulamento EU 2560/2001, aplica-se o mesmo preçário estabelecido para as transferências nacionais. A comunidade bancária europeia veio ainda uniformizar o disposto no Regulamento, tendo estabelecido as Convenções Credeuro e ICP, decorrendo daqui que todas as ordens de pagamento que verifiquem cumulativamente as seguintes condições, passem a ter os mesmos encargos de uma transferência doméstica:
    - Conta do Beneficiário e do Ordenador domiciliadas em países da UE, Suiça, Islândia, Noruega e Liechtenstein;
    - Despesas partilhadas "Shared" (as despesas do banco emitente por conta do Ordenador e do banco pagador por conta do Beneficiário); Moeda da transferência denominada em EUR (Euro) ou SEK (Coroas Suecas); Montante da transferência igual ou inferior a 50.000,00 Euros;
    - Moeda da transferência denominada em EUR (Euro) ou SEK (Coroas Suecas);
    - Montante da transferência igual ou inferior a 50.000,00 Euros;
    - Com indicação do IBAN da conta de destino; Com indicação do código swift (BIC) do banco do Beneficiáriário;
    - Com indicação do código swift (BIC) do banco do Beneficiário;
    - Sem indicação de instruções especiais.
    - Sempre que esta uniformização não se verifique, as operações são sujeitas a intervenção manual, podendo incorrer em despesas de reparação que serão sempre suportadas pelo Ordenador, independentemente das instruções deste determinarem que as despesas no exterior decorrem por conta do Beneficiário.

    (2) De acordo com as indicações da Convenção Credeuro e as normas da SEPA, o crédito na conta do Beneficiário será processado pelo banco de destino até ao 3º dia útil seguinte à inserção da ordem de pagamento, desde que cumpra os seguintes requisitos:
    - Moeda da transferência denominada em EUR (Euro); País de destino: países da UE, Suiça, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Gibraltar, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunião;
    - Despesas partilhadas "Shared"; Com indicação do IBAN da conta de destino;
    - Com indicação do código swift (BIC) do banco do Beneficiário; Banco de Destino ser signatário da Convenção Credeuro / SEPA.

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