A DMIF é uma diretiva comunitária sobre mercados e instrumentos financeiros, a vigorar desde 1 de novembro de 2007, que visa tornar mais transparente e reforçar a proteção aos investidores em investimentos realizados nos mercados financeiros.
Esta diretiva comunitária visa garantir a transparência dos mercados e instrumentos financeiros e reforçar a proteção dos investidores:
- Maior reforço da proteção aos investidores;
- Uma maior transparência nas transações realizadas sobre os diferentes Instrumentos Financeiros;
- Estimular a concorrência;
- A harmonização da legislação no contexto europeu (passaporte europeu, responsabilidade de supervisão, serviços e instrumentos financeiros).
Que serviços de investimento serão abrangidos?
Os principais serviços de investimento, no âmbito de aplicação da diretiva, são definidos como sendo:
- Receção e transmissão de ordens;
- Execução de ordens por conta de Clientes;
- Negociação por conta própria;
- Gestão de carteiras;
- Consultoria para investimento;
- Exploração de Sistemas de Negociação Multilateral (MTF).
Quais os principais instrumentos financeiros abrangidos?
Desde 1 de novembro de 2007, passaram a estar abrangidos determinados instrumentos financeiros, dos quais se destacam:
- Valores Mobiliários;
- Instrumentos do mercado monetário;
- Instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito;
- Opções, futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados.
Esta nova regulamentação, pressupõe, a classificação dos diversos tipos de instrumentos financeiros, no que respeita ao seu grau de complexidade, visando o incremento e melhoria de informação disponibilizada aquando da sua subscrição.
São, portanto, definidas duas classificações distintas:
| Não Complexos | Complexos |
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Ações;
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Obrigações que incorporem derivados;
|
O Montepio e a relação com os seus Clientes
Como resultado da implementação da DMIF, o Montepio procederá à classificação dos seus Clientes, de acordo com as categorias definidas:
- Não Profissional;
- Profissional;
- Contraparte Elegível.
É, no entanto, facultada aos Clientes a possibilidade de solicitar a alteração da classificação que lhes for atribuída pelo Montepio.
O Montepio deverá, igualmente, avaliar o conhecimento e experiência do seu Cliente Não Profissional, nos casos exigíveis, no sentido de constatar a adequação do produto ou serviço a prestar, à sua capacidade de perceção dos eventuais riscos inerentes.
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