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    Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros

    A DMIF é uma diretiva comunitária sobre mercados e instrumentos financeiros, a vigorar desde 1 de novembro de 2007, que visa tornar mais transparente e reforçar a proteção aos investidores em investimentos realizados nos mercados financeiros.

    Esta diretiva comunitária visa garantir a transparência dos mercados e instrumentos financeiros e reforçar a proteção dos investidores:

    - Maior reforço da proteção aos investidores;
    - Uma maior transparência nas transações realizadas sobre os diferentes Instrumentos Financeiros;
    - Estimular a concorrência;
    - A harmonização da legislação no contexto europeu (passaporte europeu, responsabilidade de supervisão, serviços e instrumentos financeiros).


    Que serviços de investimento serão abrangidos?

     

    Os principais serviços de investimento, no âmbito de aplicação da diretiva, são definidos como sendo:

    - Receção e transmissão de ordens;
    - Execução de ordens por conta de Clientes;
    - Negociação por conta própria;
    - Gestão de carteiras;
    - Consultoria para investimento;
    - Exploração de Sistemas de Negociação Multilateral (MTF).


    Quais os principais instrumentos financeiros abrangidos?


    Desde 1 de novembro de 2007, passaram a estar abrangidos determinados instrumentos financeiros, dos quais se destacam:

    - Valores Mobiliários;
    - Instrumentos do mercado monetário;
    - Instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito;
    - Opções, futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados.

    Esta nova regulamentação, pressupõe, a classificação dos diversos tipos de instrumentos financeiros, no que respeita ao seu grau de complexidade, visando o incremento e melhoria de informação disponibilizada aquando da sua subscrição.


    São, portanto, definidas duas classificações distintas:

     

    Não Complexos Complexos

      Ações;


      Obrigações;


      Fundos de Investimento   harmonizados;


      Produtos Mistos com fundos de investimento harmonizados.

      Obrigações que incorporem derivados;


      Fundos de Investimento não harmonizados;


      Produtos Mistos com fundos de investimento não harmonizados (ex.: FEI);


      Títulos de participação;


      Warrants autónomos;


      Direitos destacados de valores mobiliários;


      Instrumentos derivados para transferência de risco de crédito;


      Opções, futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados.


     

    O Montepio e a relação com os seus Clientes

     

    Como resultado da implementação da DMIF, o Montepio procederá à classificação dos seus Clientes, de acordo com as categorias definidas:

    - Não Profissional;
    - Profissional;
    - Contraparte Elegível.

    É, no entanto, facultada aos Clientes a possibilidade de solicitar a alteração da classificação que lhes for atribuída pelo Montepio.


    O Montepio deverá, igualmente, avaliar o conhecimento e experiência do seu Cliente Não Profissional, nos casos exigíveis, no sentido de constatar a adequação do produto ou serviço a prestar, à sua capacidade de perceção dos eventuais riscos inerentes.

     
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