O Fundo VIP é um fundo de investimento imobiliário aberto dispondo de um capital variável que proporciona uma oportunidade de investimento numa carteira diversificada.
A política de investimento do Fundo VIP visa a constituição de uma carteira diversificada de imóveis ou frações preferencialmente destinados a escritórios, armazéns, comércio, indústria, estabelecimentos de ensino, cultura, turismo, saúde e lazer.
Pode ainda incluir prédios de habitação e terrenos para construção, distribuídos pelas áreas geográficas do território nacional ou de qualquer Estado membro da União Europeia ou da OCDE que, em cada momento, se mostrem mais atrativas em termos de procura e valorização.
É sempre privilegiada a qualidade das construções e a sua implantação na malha urbana, bem como outros valores suscetíveis de integrar o património do fundo, nos termos e dentro dos limites e condicionalismos fixados na lei e nos regulamentos da CMVM.
As principais caraterísticas do Fundo VIP são:
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Tipo de Fundo |
Fundo Imobiliário |
| Composição da carteira (*) | Mínimo de 80% em investimentos imobiliários |
| Distribuição de rendimentos | Trimestral |
| Clientes | Particulares e Empresas |
| Prazo adequado | Superior a 3 anos |
| Nível de risco | Baixo |
| Benefícios Fiscais | Isenção de IRS nas mais-valias e nos rendimentos distribuídos, quando se trata de Clientes Particulares. Para as Pessoas Coletivas subscritoras do Fundo, o imposto retido ao Fundo tem a natureza de imposto por conta, sendo dedutível à coleta. |
| Características/Subscrição | 5 unidades de participação com múltiplos de 5 unidades de participação para montantes superiores |
| Comissão de Subscrição |
< 2.500.000 Euros - 1% > ou = 2.500.000 Euros e < 5.000.000 Euros - 0,5% > ou = 5.000.000 Euros e < 10.000.000 Euros - 0,25% > ou = 10.000.000 Euros - 0,125% |
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Reinvestimento |
Os rendimentos líquidos distribuídos trimestralmente podem ser reinvestidos automaticamente na aquisição de novas Unidades de Participação, sem pagamento de comissão. |
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Reembolsos |
De acordo com o Regulamento de Gestão. |
| Comissão de Reembolso | Unidades de Participação até 5 anos, inclusive - 2% Unidades de Participação com mais de 5 anos e até 10 anos, inclusive - 1% Unidades de Participação com mais de 10 anos - 0,5% |
(*) A título indicativo.
Desde 1 de novembro de 2009 que as funções Depositário e Entidade Comercializadora do Fundo VIP são asseguradas pelo Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal.
A Caixa Económica Montepio Geral assegura aos Participantes nela domiciliados, todos os serviços relacionados com o pagamento de rendimentos, com o reinvestimento, com a subscrição e com o resgate das unidades de participação do Fundo VIP.
Até 31 de dezembro de 2012 não serão cobradas comissões de subscrição.
A presente informação não dispensa a consulta detalhada do prospeto.
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