A solução Proteção Encargos trata-se de uma modalidade de proteção temporária para um eventual benefício próprio ou da família. O Associado* poderá desta forma assegurar o pagamento de determinado capital em dívida de um contrato, obtendo, por exemplo, uma cobertura do crédito à habitação.
Esta modalidade, sendo de facto indicada para a proteção de contratos de crédito à habitação, pode ser subscrita para proteger qualquer contrato celebrado por prazo superior a 8 anos e ao qual faltem 5 ou mais anos para o seu termo.
A subscrição do Montepio Proteção Encargos pode também pressupor o recebimento de um capital, pelo(s) seu(s) beneficiário(s), se ocorrer a sua morte, ou pelo próprio, em caso de invalidez total e permanente ou absoluta e definitiva, caso subscreva também uma destas coberturas.
Esta solução, especialmente indicada para proteção de contratos de crédito à habitação, tem um prazo mínimo de 5 anos e pode ser subscrita por Associados com idade entre os 14 e os 65 anos. Pode também ser subscrita por um ou por dois Associados em conjunto (duas vidas).
À data da subscrição Proteção Encargos, o Associado subscritor irá:
- Definir se pretende garantir o pagamento do capital em dívida de um contrato, Opção Contrato, ou se pretende subscrever um capital fixo a receber pelo(s) seu(s) beneficiário(s), Opção Capital.
- Seja qual for a opção subscrita, definir se pretende apenas a cobertura do risco de morte ou se quer subscrever a cobertura dos riscos de morte e invalidez total e permanente ou morte e invalidez absoluta e definitiva.
- Definir se a subscrição é individual ou efetuada em conjunto por dois Associados.
- Definir se pretende efetuar as suas contribuições por quota anual ou mensal.
- No caso da Opção Contrato, subscrever como capital, o que se encontrar em dívida no início de cada ano (capital subscrito), sendo o beneficiário a entidade credora titular do contrato ligado à subscrição.
* No caso da Opção Capital, definir o prazo, identificando o(s) beneficiário(s) em caso de morte, dado que o beneficiário em caso de invalidez é o próprio Associado, e subscreve o capital que pretende receber, em caso de invalidez, ou legar, por morte (capital subscrito).
Esta modalidade, particularmente adequada para proteção de contratos de crédito à habitação, é uma cobertura temporária dos riscos de morte, morte e invalidez absoluta e definitiva ou morte e invalidez total e permanente do Associado, consoante a cobertura subscrita. O Montepio Proteção Encargos conta com um prazo mínimo de 5 anos, a sua subscrição é anual, automaticamente renovável, e sem período de carência, sendo as coberturas válidas, consoante o que ocorrer primeiro, até ao fim do prazo contratado, ou até:
- Aos 65 anos do Associado, para o risco de invalidez total e permanente.
- Aos 70 anos do Associado, para o risco de invalidez absoluta e definitiva.
- Aos 80 anos do Associado, para o risco de morte.
Caso ocorram os riscos cobertos, dentro do período definido, cessa a subscrição Proteção Encargos e será, à data em que aqueles ocorram:
- Liquidado o capital em dívida, libertando, assim, o Associado ou o agregado familiar, na sua falta, do respetivo encargo, no caso da Opção Contrato.
- Recebido o capital subscrito pelo Associado ou pelo(s) seu(s) beneficiário(s) na sua falta, consoante as coberturas subscritas e o risco ocorrido, no caso da Opção Capital.
* No caso de ainda não ser nosso Associado, a admissão pode ser solicitada no momento da subscrição desta modalidade. Para manter a qualidade de Associado é necessário manter permanentemente ativa a subscrição de uma qualquer modalidade.
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