
Há uma altura na vida em que se descobre que viver o momento não impede de pensar no futuro. Em que se percebe que, apesar da reforma nos trazer muito tempo para pensar, o tempo para pensar nela é agora!
O Montepio Pensões de Reforma é uma modalidade mutualista de poupança e proteção a prazo, exclusiva para Associados do Montepio Geral – Associação Mutualista, para garantia do benefício futuro de uma pensão de reforma vitalícia, a receber pelo Associado, com periodicidade mensal, a partir da idade que escolher para o início do respetivo recebimento.
Beneficiário:
O Associado Subscritor da modalidade.
Idade para subscrição:
Associados dos 35 aos 60 anos (atuariais). A idade a convencionar para o início do recebimento da pensão deve ser escolhida entre os 55 e os 70 anos.
Prazo:
Mínimo - 10 anos.
Máximo - 20 anos.
Montantes de subscrição:
Entrega única (liberação).
Entregas periódicas (mensais):
- Constantes;
- Crescentes Geométricas (2,5%, 5%).
Valor de subscrição pré-definido, constante ou crescente à taxa de progressão anual da quota, sujeito a limites mínimos e máximos para o valor anual da pensão de reforma subscrita, variável entre 120 Eur. e 180.000 Eur.
| Plano | Pensão Anual Inicial | |
| Mínima | Máxima | |
| PR | 300 Eur | 180.000 Eur |
| PR / 2,5 | 200 Eur | 120.000 Eur |
| PR / 5 | 120 Eur | 72.000 Eur |
A soma dos valores anuais das pensões de reforma subscritas não pode exceder 180.000 Eur.
Valorização:
O valor anual da pensão subscrita poderá ser anualmente valorizado pela atribuição de melhorias aprovadas em Assembleia Geral de Associados, quer durante a subscrição, quer a partir do início do recebimento da pensão.
Recebimento:
A partir da idade escolhida para o início do recebimento da pensão, cessa a subscrição, o Associado passa da situação de Subscritor a beneficiário pensionista e irá receber, mensal e vitalíciamente, a pensão subscrita, acrescida das melhorias que foram atribuidas, cessando o pagamento desta por morte daquele.
Caso o Subscritor tenha subscrito o Contra Seguro (CS) pode efetuar, até à idade de início do recebimento, o levantamento parcial ou total (desistência) das quotas que pagou exclusivamente para a pensão (desde que decorrido 1 ano sobre a subscrição).
Por morte do Subscritor é efetuada a restituição total das quotas pagas (pensão + CS) ao(s) beneficiário(s) do Subscritor, desde que este tenha subscrito o Contra Seguro e aquela ocorra até cinco anos após o início do recebimento da pensão.
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