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    Montepio Pensões de Reforma

    Montepio Pensões de Reforma

    Há uma altura na vida em que se descobre que viver o momento não impede de pensar no futuro. Em que se percebe que, apesar da reforma nos trazer muito tempo para pensar, o tempo para pensar nela é agora!

    O Montepio Pensões de Reforma é uma modalidade mutualista de poupança e proteção a prazo, exclusiva para Associados do Montepio Geral – Associação Mutualista, para garantia do benefício futuro de uma pensão de reforma vitalícia, a receber pelo Associado, com periodicidade mensal, a partir da idade que escolher para o início do respetivo recebimento.


    Beneficiário:
    O Associado Subscritor da modalidade.


    Idade para subscrição:
    Associados dos 35 aos 60 anos (atuariais). A idade a convencionar para o início do recebimento da pensão deve ser escolhida entre os 55 e os 70 anos.


    Prazo:
    Mínimo - 10 anos.
    Máximo - 20 anos.


    Montantes de subscrição:
    Entrega única (liberação).
    Entregas periódicas (mensais):
    - Constantes;
    - Crescentes Geométricas (2,5%, 5%).

    Valor de subscrição pré-definido, constante ou crescente à taxa de progressão anual da quota, sujeito a limites mínimos e máximos para o valor anual da pensão de reforma subscrita, variável entre 120 Eur. e 180.000 Eur.

     

    Plano Pensão Anual Inicial
    Mínima Máxima
    PR 300 Eur 180.000 Eur
    PR / 2,5 200 Eur 120.000 Eur
    PR / 5 120 Eur 72.000 Eur


    A soma dos valores anuais das pensões de reforma subscritas não pode exceder 180.000 Eur.


    Valorização:
    O valor anual da pensão subscrita poderá ser anualmente valorizado pela atribuição de melhorias aprovadas em Assembleia Geral de Associados, quer durante a subscrição, quer a partir do início do recebimento da pensão.


    Recebimento:
    A partir da idade escolhida para o início do recebimento da pensão, cessa a subscrição, o Associado passa da situação de Subscritor a beneficiário pensionista e irá receber, mensal e vitalíciamente, a pensão subscrita, acrescida das melhorias que foram atribuidas, cessando o pagamento desta por morte daquele.


    Caso o Subscritor tenha subscrito o Contra Seguro (CS) pode efetuar, até à idade de início do recebimento, o levantamento parcial ou total (desistência) das quotas que pagou exclusivamente para a pensão (desde que decorrido 1 ano sobre a subscrição).


    Por morte do Subscritor é efetuada a restituição total das quotas pagas (pensão + CS) ao(s) beneficiário(s) do Subscritor, desde que este tenha subscrito o Contra Seguro e aquela ocorra até cinco anos após o início do recebimento da pensão.

    Esclarecimento Adicional

    * Campo de preenchimento obrigatório

    **Os dados recolhidos serão processados informaticamente e destinam-se apenas a ser utilizados pelo Montepio e Empresas Associadas. Se necess��rio poderá ter acesso à informação pessoal, para a corrigir, aditar ou eliminar, mediante contacto com o Montepio.

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    808 20 26 26Atendimento Personalizado todos os dias das 07h à 01h

     

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