
Uma poupança mutualista exclusiva montepio que lhe garante, a partir de entregas mensais definidas por si, a constituição de um plano futuro de mesadas para a criança nomeada por si!
À data da subscrição desta proteção a prazo criança / jovem, o Associado subscritor terá que:
- Identificar a criança ou jovem beneficiário e definir a idade deste para o recebimento, que pode ser aos 18, 21 ou 25 anos.
- Subscrever o capital no valor que pretende que o beneficiário venha a receber (capital subscrito (1)), definindo o plano de crescimento daquele capital (constante ou crescente)
- Definir se pretende efetuar as suas contribuições através do pagamento de uma quota mensal (constante ou crescente em função do plano de crescimento escolhido), ou por liberação, entregando, neste caso, em capital, o valor atual correspondente às quotas futuras.
No caso da subscrição deste aforro jovem por quotas mensais, está incluída a cobertura temporária do risco de morte do Associado, que assegura o pagamento daquelas quotas e por morte deste. É garantido, assim, ao beneficiário, o recebimento do valor previsto e na idade prevista, como se o Associado continuasse vivo e a contribuir para a subscrição.
Esta cobertura de proteção a prazo crianças tem um período de carência de um ano, a partir do qual é válida até o beneficiário atingir a idade definida para o recebimento, cessando antes se aquele falecer. Neste caso, são devolvidas ao Associado as quotas que pagou.
Durante a subscrição do Montepio Proteção Sub-25, o Associado não pode alterar o beneficiário indicado nem a idade escolhida para o recebimento. No entanto, no caso da subscrição por quotas mensais, pode alterar o valor da sua contribuição e respetivo valor do capital a receber pelo beneficiário, ou efetuar uma liberação parcial ou total das quotas futuras.
Na idade prevista cessa a subscrição deste aforro jovem e o beneficiário receberá o capital subscrito(1), podendo receber um capital superior, em função da eventual distribuição anual de melhorias(2), que, durante a subscrição, vier a ser aprovada em Assembleia Geral de Associados.
* No caso de ainda não ser nosso Associado, a admissão pode ser solicitada no momento da subscrição desta modalidade. Para manter a qualidade de Associado é necessário manter permanentemente ativa a subscrição de uma qualquer modalidade.
(1) O capital subscrito resulta da capitalização anual, atualmente à taxa técnica de 3%, das contribuições do Associado Subscritor, deduzidas das quantias necessárias para fazer face aos riscos cobertos.
(2) As melhorias são afetas às subscrições (benefícios em formação) e às pensões/rendas (benefícios em curso) proporcionalmente às correspondentes reservas matemáticas, existentes no final de cada ano. A sua eventual distribuição é aprovada anualmente em Assembleia Geral de Associados.
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