A SEPA (Single Euro Payments Area) é a Área Única de Pagamentos em Euros onde é possível efetuar e receber pagamentos internacionais em Euros com comodidade e rapidez.
Com o SEPA todos os pagamentos de retalho em Euros são «domésticos», deixando de existir qualquer diferenciação entre pagamentos internacionais e nacionais, dentro da área do Euro.
- Num único conjunto de instrumentos - transferências a crédito, débitos diretos e pagamentos com cartão;
- Em infraestruturas eficientes para o processamento dos pagamentos em Euros;
- Em normas técnicas comuns;
- Em práticas de negócio comuns;
- Numa base jurídica harmonizada;
- No desenvolvimento contínuo de novos serviços.
| 01/01/2008 | Os pagamentos internacionais passaram a poder ser efetuados com um único cartão em todo o espaço SEPA. |
| 28/01/2008 | Início das transferências a crédito SEPA. |
| 01/01/2009 | Arranque dos débitos diretos SEPA. |
| 2012 | No final de 2012 todos os instrumentos nacionais serão definitivamente substituídos pelos instrumentos SEPA. |
Quais são as principais vantagens para as Empresas?
Qualquer pessoa que viaje no espaço SEPA pode levantar dinheiro ou pagar compras e serviços com o seu Cartão de Débito nacional, sem ter de usar Cartões de Crédito ou câmbios de moeda. Esta implementação permite aos Consumidores Europeus usar todo o tipo de cartões bancários, com a mesma facilidade que no seu país de origem. As Empresas poderão realizar de forma centralizada, todas as suas transações financeiras denominadas em Euros através de uma única conta bancária.
Ao consolidarem num só local a respetiva gestão de pagamentos e de liquidez, as Empresas com atividade a nível da área do Euro economizam, não só em termos de custos como também de tempo.
As transferências internacionais são concretizadas em três dias e os clientes podem usar uma só conta bancária para todos os pagamentos. Assim, é disponibilizado um sistema de pagamentos interbancário, com regras comuns para a realização de transferências a crédito em Euros, sem limites para o valor do pagamento, com prazo máximo de liquidação de 3 dias úteis, onde o BIC e o IBAN são os identificadores das contas.
O BIC (Bank Identifier Code) é o código de identificação do Banco e o IBAN (International Bank Account Number) identifica o número de Conta à Ordem de um Cliente.Em ambos os casos, a criação do SEPA caminha para a simplificação e harmonização dos pagamentos através do cartão bancário e transferências bancárias dentro da zona Euro.
Tendo iniciado em 2009, foi disponibilizado um sistema de débitos diretos, contemplando pagamentos em euros, tanto recorrentes como pontuais. O prazo máximo de liquidação é de 5 dias úteis para o primeiro pagamento e de 2 dias úteis para os pagamentos recorrentes seguintes. Com o SEPA, é possível realizar Operações de Débitos Diretos, em que o Débito ocorra num país diferente do Crédito, dentro do Espaço SEPA.
Sim. O IBAN (International Bank Account Number) e o BIC (Bank Identifier Code) são de utilização obrigatória na identificação das contas.
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