Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à criação do próprio emprego
Foi celebrado entre a CEMG, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP), a Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante - Sociedades de Garantia Mútua, um Protocolo de Colaboração com a designação de Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego - IEFP.
O Objectivo desta Linha de Apoio é o de permitir que Desempregados, Jovens à procura do primeiro emprego e Trabalhadores Independentes com baixos rendimentos tenham acesso a empréstimos bancários de forma mais facilitada e com bonificações, facilitando a criação da sua própria empresa/ posto de trabalho.
Faça a sua candidatura através do Montepio e crie a sua própria Empresa
São destinatários da linha de crédito os desempregados inscritos nos centros de emprego, com capacidade e disponibilidade para o trabalho, que se encontrem numa das seguintes situações:
Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, ou desempregados inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
Jovens à procura do primeiro emprego, entendendo-se como tal as pessoas sem actividade profissional, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que nunca desenvolveram uma actividade profissional, ou tendo desenvolvido, a sua duração, seguida ou interpolada, não tenham ultrapassado os 12 meses;
Nunca tenham exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve actividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
A aferição da idade efectua-se à data da entrega do pedido de financiamento.
O IEFP,I.P. certificará a elegibilidade dos destinatários mediante declaração a emitir para o efeito.
Características Resumo da Linha de Crédito Açores Investe
LINHA DE CRÉDITO - PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO
Linha
MICROINVEST
INVEST +
Montante Máximo da Linha de Crédito
15 milhões de euros
85 milhões euros
Montante Máximo por Operação
15.000 euros
100.000 euros
Taxa de Juro da Operação
Eur1M + 2,5%
Taxa de Juro a suportar pelo Cliente
Eur1M + 0,25%
(Tx.mínima aplicável de 1,5% e máxima de 3,5%)
Prazo da Operação
84 meses
Período de Carência
24 meses de período de carência de Capital.
O IEFP, I. P assumirá o pagamento dos juros devidos pelo Beneficiário durante os primeiros 12 meses de vigência do contrato.
Taxa de Juro a suportar pelo IEFP
A taxa de juro será bonificada pelo IEFP, assim como a comissão de garantia mútua aplicável pela SGM. A bonificação da taxa de juro corresponde ao valor do spread (2,5%), subtraído de 0,25% e será devida durante os três primeiros anos de vigência do crédito.
Período de Reembolso
60 meses
Período de Utilização
50% na contratação + 2 tranches de 25%
30% na contratação + 2 tranches de 35%
Reembolso
Prestações constantes, iguais, mensais e postecipadas
Tipo de Operações
Empréstimos de médio e longo prazo
Amortizações antecipadas
É permitido o reembolso antecipado (total ou parcial) do capital mutuado, não sendo cobrada qualquer comissão de amortização antecipada.
Despesas
Operações isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas, a empresa apenas suporta os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, nomeadamente: Avaliação de imóveis, Registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Requisitos dos Projectos
O projecto de criação de empresa não pode implicar:
- Uma dimensão inicial superior a 10 postos de trabalho;
- Um investimento superior a 200.000 euros considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio.
- Os projectos devem apresentar viabilidade económico-financeira.
- No projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha recta ou colateral.
- A empresa referida no número anterior não pode, também, ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo número detenham 25% ou mais do respectivo capital.
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito ao investimento, sem prejuízo de prorrogação mediante acordo da CEMG, da sociedade de garantia mútua e do IEFP, I.P..
Consulte as condições específicas desta Linha através do seu Gestor de Cliente ou em qualquer Balcão do Montepio, ou se desejar ser contactado basta preencher o formulário abaixo indicado.
*Os dados recolhidos serão processados informaticamente e destinam-se apenas a ser utilizados pelo Montepio e Empresas Associadas. Se necessário poderá ter acesso à informação pessoal, para a corrigir, aditar ou eliminar, mediante contacto com o Montepio. Caso não queira receber informação de interesse enviada pelo Montepio ou Empresas Associadas, por favor envie-nos um Email.