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Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à criação do próprio emprego
Foi celebrado entre a CEMG, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP), a Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante - Sociedades de Garantia Mútua, um Protocolo de Colaboração com a designação de Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego - IEFP.

O Objectivo desta Linha de Apoio é o de permitir que Desempregados, Jovens à procura do primeiro emprego e Trabalhadores Independentes com baixos rendimentos tenham acesso a empréstimos bancários de forma mais facilitada e com bonificações, facilitando a criação da sua própria empresa/ posto de trabalho.

Faça a sua candidatura através do Montepio e crie a sua própria Empresa

São destinatários da linha de crédito os desempregados inscritos nos centros de emprego, com capacidade e disponibilidade para o trabalho, que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, ou desempregados inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
  • Jovens à procura do primeiro emprego, entendendo-se como tal as pessoas sem actividade profissional, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que nunca desenvolveram uma actividade profissional, ou tendo desenvolvido, a sua duração, seguida ou interpolada, não tenham ultrapassado os 12 meses;
  • Nunca tenham exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve actividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
  •  
    A aferição da idade efectua-se à data da entrega do pedido de financiamento.
    O IEFP,I.P. certificará a elegibilidade dos destinatários mediante declaração a emitir para o efeito.

    Características Resumo da Linha de Crédito Açores Investe

    LINHA DE CRÉDITO - PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO

    Linha

    MICROINVEST

    INVEST +

    Montante Máximo da Linha de Crédito

    15 milhões de euros

    85 milhões euros

    Montante Máximo por Operação

    15.000 euros

    100.000 euros

    Taxa de Juro da Operação

    Eur1M + 2,5%

    Taxa de Juro a suportar pelo Cliente

    Eur1M + 0,25% (Tx.mínima aplicável de 1,5% e máxima de 3,5%)

    Prazo da Operação

    84 meses

    Período de Carência

    24 meses de período de carência de Capital. O IEFP, I. P assumirá o pagamento dos juros devidos pelo Beneficiário durante os primeiros 12 meses de vigência do contrato.

    Taxa de Juro a suportar pelo IEFP A taxa de juro será bonificada pelo IEFP, assim como a comissão de garantia mútua aplicável pela SGM. A bonificação da taxa de juro corresponde ao valor do spread (2,5%), subtraído de 0,25% e será devida durante os três primeiros anos de vigência do crédito.
    Período de Reembolso

    60 meses

    Período de Utilização

    50% na contratação + 2 tranches de 25%

    30% na contratação + 2 tranches de 35%

    Reembolso

    Prestações constantes, iguais, mensais e postecipadas

    Tipo de Operações

    Empréstimos de médio e longo prazo

    Amortizações antecipadas

    É permitido o reembolso antecipado (total ou parcial) do capital mutuado, não sendo cobrada qualquer comissão de amortização antecipada.

    Despesas Operações isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas, a empresa apenas suporta os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, nomeadamente: Avaliação de imóveis, Registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.
    Requisitos dos Projectos O projecto de criação de empresa não pode implicar:
    - Uma dimensão inicial superior a 10 postos de trabalho;
    - Um investimento superior a 200.000 euros considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio.
    - Os projectos devem apresentar viabilidade económico-financeira.
    - No projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha recta ou colateral.
    - A empresa referida no número anterior não pode, também, ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo número detenham 25% ou mais do respectivo capital.
    - A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito ao investimento, sem prejuízo de prorrogação mediante acordo da CEMG, da sociedade de garantia mútua e do IEFP, I.P..

    Consulte as condições específicas desta Linha através do seu Gestor de Cliente ou em qualquer Balcão do Montepio, ou se desejar ser contactado basta preencher o formulário abaixo indicado.

    *Os dados recolhidos serão processados informaticamente e destinam-se apenas a ser utilizados pelo Montepio e Empresas Associadas. Se necessário poderá ter acesso à informação pessoal, para a corrigir, aditar ou eliminar, mediante contacto com o Montepio. Caso não queira receber informação de interesse enviada pelo Montepio ou Empresas Associadas, por favor envie-nos um Email.

     
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