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DMIF
A DMIF (Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros)

É uma directiva comunitária sobre mercados e instrumentos financeiros, a vigorar desde 1 de Novembro de 2007, que visa garantir:

  • Maior reforço da protecção ao Cliente;
  • Uma maior transparência nas transacções realizadas sobre os diferentes Instrumentos Financeiros;
  • Estimular a concorrência;
  • A harmonização da legislação no contexto europeu (passaporte europeu, responsabilidade de supervisão, serviços e instrumentos financeiros).
  •  
    Que serviços de investimento serão abrangidos?

    Os principais serviços de investimento, no âmbito de aplicação da directiva, são definidos como sendo:

  • Recepção e transmissão de ordens;
  • Execução de ordens por conta de Clientes;
  • Negociação por conta própria;
  • Gestão de carteiras;
  • Consultoria para investimento;
  • Exploração de Sistemas de Negociação Multilateral (MTF).


  • Quais os principais instrumentos financeiros abrangidos?

    Desde 1 de Novembro de 2007, passaram a estar abrangidos determinados instrumentos financeiros, dos quais se destacam:

  • Valores Mobiliários;
  • Instrumentos do mercado monetário;
  • Instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito;
  • Opções, futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados.


  • Esta nova regulamentação, pressupõe, a classificação dos diversos tipos de instrumentos financeiros, no que respeita ao seu grau de complexidade, visando o incremento e melhoria de informação disponibilizada aquando da sua subscrição.
    São, portanto, definidas duas classificações distintas:

  • Não Complexos

  • Complexos


  • Não Complexos

    Complexos

  • Acções;
  • Obrigações;
  • Fundos de Investimento harmonizados;
  • Produtos Mistos com fundos de investimento harmonizados.




  • Obrigações que incorporem derivados;
  • Fundos de Investimento não harmonizados;
  • Produtos Mistos com fundos de investimento não harmonizados (ex.: FEI);
  • Títulos de participação;
  • Warrants autónomos;
  • Direitos destacados de valores mobiliários;
  • Instrumentos derivados para transferência de risco de crédito;
  • Opções, futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados.

  • O Montepio e a relação com os seus Clientes

    Como resultado da implementação da DMIF, o Montepio procederá à classificação dos seus Clientes, de acordo com as categorias definidas:

  • Não Profissional

  • Profissional

  • Contraparte Elegível

  • É, no entanto, facultada aos Clientes a possibilidade de solicitar a alteração da classificação que lhes for atribuída pelo Montepio.
    O Montepio deverá, igualmente, avaliar o conhecimento e experiência do seu Cliente Não Profissional, nos casos exigíveis, no sentido de constatar a adequação do produto ou serviço a prestar, à sua capacidade de percepção dos eventuais riscos inerentes.
     
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