NOVIDADES
Em Julho a FUTURO estabeleceu novos contratos comerciais que permitem descontos de 10% sobre o valor total (IVA incluído)na aquisição de Bens/serviços adquiridos/contratados nas seguintes clínicas:
CLUBE MEGA CRAQUE
Novo Acordo Comercial |
|
Se reside na área de Lisboa, como Participante dos nossos Fundos pode agora usufruir de um novo conceito na área dos Health-Clubs, em condições especiais.
Foram acordados descontos de 15% ou 20%, respectivamente para pagamentos mensais (débito directo) ou anuais (pronto pagamento), válidos para Contratos anuais em horário total - Full Service - ou parcial - "Off Peak". Beneficia ainda de isenção da taxa de inscrição. Consulte aqui as condições protocolo e mais informações em www.craque.com.
TURIM HOTEIS
Novo Acordo Comercial |
|
Pode agora beneficiar também de um desconto de 10% no Grupo TURIM HOTEIS. O desconto aplica-se sobre os preços disponibilizados no site da cadeia hoteleira: www.turimhoteis.com. Consulte aqui as condições do protocolo deste serviço e o acesso aos descontos.
| AVIS RENT-A-CAR |
|
A Avis em parceria com a Futuro criou um conjunto de vantagens verdadeiramente especiais para o aluguer da sua viatura.
- Portugal Continental, Açores e Madeira - acesso a uma tarifa especial para os clientes da Futuro.
- Europa, África, Médio Oriente, Ásia e Pacífico: até 25% de desconto*
- América Latina, Caraíbas, Porto Rico e Canadá: até 10% de desconto*
- E.U.A.: tarifa promocional em vigor
*As reduções mencionadas têm por base as tarifas públicas à data do aluguer, salvo excepções em que seja aplicada uma tarifa promocional - a Avis concede sempre a melhor tarifa disponível no acto da reserva. Para usufruir destas condições deverá indicar sempre no momento da reserva o código de desconto Avis AWD - Z823101. Reservas 800201002 ou www.avis.com.pt.
Torne o seu aluguer mais rápido.
Subscreva já o Cartão Avis Preferred.
ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI 158/2002, QUE REGULAMENTA OS FUNDOS PPR
Foi publicado a 22 de Maio o Decreto-Lei n.º 125/2009, que vem alterar os artigos 6º e 7º do Decreto-Lei 158/2002 - diploma de base dos PPR -, bem como aditar-lhe mais dois artigos.
As alterações resumem-se em seguida:
- Em caso de transferência entre PPR, é interdita a cobrança de comissão pela transferência, com excepção dos Fundos com garantia de capital e/ou rendimento, nos quais se permite a aplicação de uma comissão de transferência com o valor máximo de 0,5%.
- Foi aditado um artigo destinado a uniformizar a designação das comissões cobradas, que são as seguintes: comissão de subscrição, depósito, gestão, transferência ou reembolso.
- Foi aditado um último artigo alusivo à necessidade de as rendibilidades históricas serem divulgadas líquidas de comissões.
Na sequência das alterações legais a FUTURO adoptou no final de Maio um novo comissionamento relativamente às transferências, quer para os PPR, quer para os Fundos FUTURO XXI, VIVA e FUTURO CLÁSSICO, conforme se indica abaixo:
PPR 5 ESTRELAS, PPR PLATINIUM, PPR GERAÇÃO ACTIVA
FUNDO FUTURO XXI, VIVA E FUNDO FUTURO CLÁSSICO |
0% |
PPR GARANTIA DE FUTURO
(Fundo com garantia de capital para subscrições posteriores a 6-6-2003; garantia de 3%/ano, válida por 10 anos, para subscrições até 6-6-2003, inclusive. Estas garantias são concretizadas apenas no momento do reembolso, transferência ou no final do prazo estipulado). |
0,5% |
Os regulamentos de gestão dos Fundos indicados foram actualizados em conformidade com as alterações ao Decreto - Lei nº 158 / 2002
SEGURANÇA DOS INVESTIMENTOS NA FUTURO
Devido à situação recente dos mercados financeiros, aos quais as carteiras de Investimentos dos Fundos da FUTURO estão expostas, disponibilizamos aqui informação e esclarecimentos sobre a Segurança dos Investimentos na Futuro.
RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE
A FUTURO viu confirmada em Abril de 2009 a renovação/transição da Certificação do seu Sistema de Gestão da Qualidade (SGC), de acordo com os requisitos da nova edição da norma NP EN ISO 9001:2008.
Nas auditorias realizadas pela Entidade Certificadora (APCER), nos dois últimos anos, a FUTURO foi objecto de zero não conformidades, o que atesta o empenho da empresa no cumprimento dos processos, orientados para a satisfação dos seus clientes e na contínua procura de oportunidades de melhoria.
A empresa do grupo Montepio é desde 2001, a única Sociedade Gestora com Certificado de Qualidade, no âmbito das actividades de Concepção, Gestão, Comercialização e Prestação de Serviços na área de Fundos de Pensões Abertos e Fechados.
REFORMADOS SEM BENEFÍCIO FISCAL NAS SUBSCRIÇÕES MANTÉM-SE EM VIGOR
O Orçamento de Estado para 2007 veio introduzir uma alteração ao Benefício Fiscal, pelo que deixaram de ser dedutíveis à colecta de IRS, nos termos do n.º 2 do art.º 21.º do EBF, os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma, alteração que se mantém em vigor. Mantêm-se de aplicação universal os benefícios fiscais durante o período do investimento, bem como a tributação reduzida aquando do reembolso, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do art.º 21.º do EBF.
Os nossos Participantes continuarão a poder apresentar as suas reclamações directamente à FUTURO que, como entidade Certificada pela APCER, dispõe de um sistema de registo e tratamento das mesmas.
CONSULTA DAS COTAÇÕES DOS FUNDOS ATRAVÉS DE SMS
As cotações dos Fundos Abertos geridos pela FUTURO já podem ser consultadas através de SMS. Para o efeito é necessária a activação do serviço SMS24 através do Net24 ou Phone24 e sempre que pretenda saber a cotação da Unidade de Participação do seu Fundo, só terá de enviar a mensagem «pp» para o nº 4424. Este serviço está disponível apenas para os Clientes Montepio.
FUTURO - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Matriculada: C.R.C de Lisboa sob o n.º 68098. Contribuinte: 501 965 963 Morada: Rua General Firmino Miguel, nº 5 - 9º B 1600-100 Lisboa Tel:(+351) 21 324 96 40 . Fax:(+351) 21 324 96 44
Entidade autorizada e supervisionada pelo Instituto de Seguros de Portugal
|