SE ALGUÉM LHE DISSER QUE A SUA REFORMA VAI SER APENAS 60% DO SEU SALÁRIO ACTUAL, FICA TRANQUILO(A)?
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Idade a 1/Janeiro do ano da aplicação |
Investimento para dedução máxima |
Dedução Máxima em IRS |
Por pessoa |
Por pessoa |
| Menos de 35 anos |
2.000 Eur |
400 Eur |
| De 35 a 50 (incl.) |
1.750 Eur |
350 Eur |
| Mais de 50 anos |
1.500 Eur |
300 Eur |
| Reformados |
Não aplicável |
O Plano de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 prevê a introdução de uma limitação dos valores a deduzir à colecta, em função do rendimento colectável dos contribuintes. No entanto, nem o Orçamento de Estado para 2010, nem a Lei 12-A/2010 (publicada em 30/6), que vem, entre outros, alterar as taxas liberatórias e as taxas do IVA, contemplam qualquer alteração, pelo que se espera que a referida limitação venha a ser introduzida apenas em 2011.
São dedutíveis à colecta do IRS 20% dos valores aplicados no respectivo ano por cada sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança reforma ou fundos de pensões congéneres (excluindo PPA), tendo como limite máximo, no seu conjunto, os valores indicados no quadro acima. A dedução é aplicável a residentes em território português, não reformados.
O reembolso das subscrições que deram origem à dedução à colecta antes de decorridos 5 anos ou sem invocação de um dos motivos definidos na lei - morte, reforma por velhice, idade de 60 anos, doença grave, desemprego de longa duração ou incapacidade permanente para o trabalho - determina a devolução do benefício fiscal, majorado em 10% por cada ano, ou fracção, decorrido desde o exercício do direito à sua usufruição e estará sujeito a agravamento da tributação dos rendimentos gerados até 20% (Art.º 16.º e 21.º do EBF; Artº 78º CIRS).
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ADVERTÊNCIAS AO INVESTIDOR:
Não existe garantia de capital nem de rendimento mínimo nos Fundos de Pensões da FUTURO, excepto no PPR GARANTIA DE FUTURO, que garante o capital investido, sujeito a risco de crédito da FUTURO. Contrariamente aos Fundos PPR, nos Fundos de Pensões VIVA, FUTURO CLÁSSICO e FUTURO XXI apenas são admitidos reembolsos nas seguintes situações relativas ao Participante: reforma, reforma antecipada, pré-reforma, invalidez, desemprego de longa duração, doença grave e incapacidade permanente para o trabalho. |
Saiba mais sobre os nossos Fundos de Pensões e consulte os prospectos simplificados e regulamentos de gestão dos mesmos antes de subscrever.
Transferências de PPR ou PPA
Se já tem PPR ou PPA pode transferir para a FUTURO sem custos (apenas os PPR com garantia de rendibilidade ou de capital investido podem ter uma comissão até 0,5%).
Para mais informações telefone: 707 222 222 das 8h30m às 17h30m
O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos activos que constituem o património dos Fundos e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora. Rendibilidades passadas não são indicativas de rendibilidades futuras.
Os prospectos simplificados dos Fundos de Pensões estão disponíveis aqui, www.cmvm.pt ou aos balcões do MONTEPIO.
Os Regulamentos de Gestão estão disponíveis aqui ou aos balcões do MONTEPIO.
FUTURO - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
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