| Não existe garantia de capital nem de rendimento mínimo nos Fundos de Pensões da FUTURO, excepto no PPR GARANTIA DE FUTURO que garante o capital investido, sujeito a risco de crédito da FUTURO. Nos Fundos de Pensões FUTURO XXI, VIVA e FUTURO CLÁSSICO apenas são admitidos reembolsos nas seguintes situações relativas ao Participante: pré-reforma, reforma antecipada, reforma, invalidez, desemprego de longa duração, doença grave e incapacidade permanente para o trabalho. Nos restantes Fundos, são permitidos reembolsos em qualquer momento, sujeitos a eventuais penalizações fiscais e a comissão de reembolso. |